CRP - 2024 | OS ORGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DA UNIÃO DEVERÃO OBSERVAR, PREVIAMENTE, A REGULARIDADE DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS QUANTO AO SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, NOS SEGUINTES CASOS, CONFORME O DISPOSTO NO ART 7° DA LEI N° 9.717, DE 1998: | 08/03/2024 |
CRP - 2023 | Os orgãos ou entidades da administração direta e indireta da união deverão observar, previamente, a regularidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios quanto ao seu regime Próprio de Previdência Social, nos seguintes casos, conforme o disposto no art 7° da lei n° 9.717, de 1998: | 15/08/2023 |
CRP - 2022 | Os orgãos ou entidades da administração direta e indireta da união deverão observar, previamente,a regularidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios quanto ao seu regime Próprio dePrevidência Social, nos seguintes casos, conforme o disposto no art 7º da lei nº 9.717, de 1998: i. Realização de transferências voluntárias de recursos pela união; ii. Celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como de empréstimos,financiamentos, avais e subvenções em geral de orgãos ou entidades da administração direta eindireta da união; iii. Liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeirasfederais; | 30/11/2022 |
CRP - 2021 | Os orgãos ou entidades da administração direta e indireta da união deverão observar, previamente,a regularidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios quanto ao seu regime Próprio dePrevidência Social, nos seguintes casos, conforme o disposto no art 7º da lei nº 9.717, de 1998: i. Realização de transferências voluntárias de recursos pela união; ii. Celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como de empréstimos,financiamentos, avais e subvenções em geral de orgãos ou entidades da administração direta eindireta da união; iii. Liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeirasfederais; | 30/09/2021 |