Descrição
OS ORGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DA UNIÃO DEVERÃO OBSERVAR, PREVIAMENTE,A REGULARIDADE DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS QUANTO AO SEU REGIME PRÓPRIO DEPREVIDÊNCIA SOCIAL, NOS SEGUINTES CASOS, CONFORME O DISPOSTO NO ART 7º DA LEI Nº 9.717, DE 1998: I. REALIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS DE RECURSOS PELA UNIÃO; II. CELEBRAÇÃO DE ACORDOS, CONTRATOS, CONVÊNIOS OU AJUSTES, BEM COMO DE EMPRÉSTIMOS,FINANCIAMENTOS, AVAIS E SUBVENÇÕES EM GERAL DE ORGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA EINDIRETA DA UNIÃO; III. LIBERAÇÃO DE RECURSOS DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRASFEDERAIS;
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